terça-feira, 10 de fevereiro de 2015

Inventário: Instrumento de conhecimento ou de proteção?

Saindo da perspectiva do tombamento como sinônimo de preservação, a recente multiplicação dos mecanismos protetivos ainda causa estranhamento e até polêmicas. Recorrentes casos demolição ou risco de perda de bens de interesse cultural colocaram na última década os Inventários como pauta obrigatória no campo do patrimônio cultural. Alvo de desinformações e incompreensões, o instrumento ainda está longe de ser explorado em seu máximo potencial.



 Neste pequeno artigo pretende-se problematizar de forma breve e simples a ferramenta, sob o ponto de vista do patrimônio edificado. Pretende-se explorar seu potencial e limitações, bem como as mais recorrentes incompreensões de que é alvo, contribuindo para a discussão e difusão do seu uso da forma mais eficiente possível.

1 - O que é inventariar

"Inventariar" nada mais é do que listar e descrever. Os inventários de bens históricos surgem da necessidade de sistematizar informações e levantamentos, tanto da materialidade quanto dos valores atribuídos.

Pode-se entender que esta prática já existe há muitos séculos, em especial quando viajantes exploravam os remanescentes das civilizações antigas, publicando através de desenhos e relatos as ruínas gregas e romanas. O que diferencia dos inventários atuais é a motivação: enquanto aqueles apenas exercitavam a curiosidade sobre aspectos peculiares e paisagens pitorescas, os inventários atuais tem fins de preservação.

O conceito atual de inventário - e o próprio conceito contemporâneo de patrimônio surge durante a Revolução Francesa. A revolução inicia ávida por derrubar símbolos da monarquia e das classes dominantes, mas em pouco tempo dá-se conta da necessidade de manter edificações antigas para fins de educação ou mesmo pelo seu valor artístico. Para identificar essas edificações, surgem os primeiros inventários com fins de preservação, promovidos pelo Estado.

No Brasil, os inventários ganham força com a criação em 1937 do SPHAN - Serviço de Proteção ao Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, precursor do atual IPHAN. Eram realizados inicialmente pelos técnicos em viagem às cidades históricas, com fins de subsidiar tombamentos nacionais.

2 - Metodologia , além da ficha

O debate da metodologia de inventário no Brasil sempre esteve muito vinculado aos modelos de ficha empregados. Nos últimos anos, foram inúmeras as mudanças nos padrões das fichas de inventário adotadas, até chegar no sistema SIG/IPHAN, que no caso dos bens imóveis, divide-se em três modelos de ficha que abordam aspectos arquitetônicos externos, internos e estudo histórico.

Alguns estados adotam sistemas paralelos para os inventários estaduais. No Rio Grande do Sul, por exemplo, adota-se o Sistema de Rastreamento Cultural do IPHAE-RS, cujo modelo de fichas M-01 traz um campo muito interessante onde se discorre sobre os valores culturais inerentes ao imóvel, suprindo uma das deficiências das fichas do IPHAN, que apenas descreve o bem.

Ficha M01 do IPHAE e sua escala de valoração, que torna a ficha mais efetiva como ferramenta de proteção.

Nos parece, porém, que o cerne da questão está muito mais na metodologia de seleção dos bens culturais, do que no modelo de fichas. Afinal, uma vez que a ficha traga de forma mais completa possível os elementos e valores que pretende-se preservar, ela será suficiente.

Utilizando os sistemas metodológicos oficiais, é recorrente a realização de inventários que curiosamente partem do resultado: escolhe-se dez edificações para estudar e adota-se as fichas padrão escolhidas. Em casos um pouco menos problemáticos, mas igualmente questionáveis, contrata-se o inventário a partir de uma poligonal pré-delimitada, e o estudo restringe-se a tudo que se inclui dentro dessa poligonal.

Parece redundante dizer que tudo deveria começar pelo começo, mas nesse caso é preciso reforçar. As áreas de interesse e o montante de bens inventariados deveriam resultar do próprio estudo, pular essa etapa e ter como ponto de partida o resultado nos parece um processo amplamente questionável. Além de comprometer a qualidade do estudo, ainda cria um passivo enorme de futuros problemas, pois os bens importantes não inventariados poderão igualmente causar polêmicas desnecessárias e longos processos. A não inclusão no inventário não implica na perda do valor cultural, mas apenas na falta de identificação prévia deste valor.

Uma boa metodologia de inventário deveria inicialmente entender o espaço estudado - seja ele rural, urbano ou metropolitano; entender os significados e a trajetória histórica do lugar e seus elementos simbólicos. Deveria, ainda, prever formas de participação da população, pois é ela que se relaciona com o lugar e tem conhecimento e informações em primeira mão (nosso artigo sobre isto aqui). A partir disso é possível selecionar de forma mais correta e abrangente os bens de interesse cultural.

3 - Inventário de Conhecimento ou Proteção?

Alguns defendem o inventário como instrumento apenas de 'conhecimento'. Seria um estudo para que, a partir do montante de bens levantados, se decidisse quais os bens mais importantes que valeriam a preservação e quais bens seriam passíveis de demolição. O próprio IPHAN utilizou-se, durante muito tempo, do termo "inventário de conhecimento", ainda amplamente utilizado por alguns dos institutos estaduais.

 Tal decisão traz, no entanto, uma enorme incoerência metodológica. Sabemos que a Constituição Federal, artigo 216, define o conceito de patrimônio cultural brasileiro empregado oficialmente no Brasil. Tendo isto em vista, uma vez que o estudo realizado atribui os requisitos constitucionais a determinados bens, automaticamente está definindo tais bens como patrimônio cultural. E portanto, patrimônio cultural tutelado, pois não existe a figura do patrimônio cultural passível de desaparecimento na legislação brasileira.

Ou seja: o estudo do inventário comprova a vinculação aos requisitos constitucionais (portador de referência à identidade, memória, ação dos diferentes grupos (...)) aos bens arrolados. Ele passa a estar identificado como patrimônio cultural, e vinculado a toda legislação existente. Desta forma, indiretamente todo inventário é de "proteção" ainda que esta não seja a intenção de quem o realiza, uma vez que identifica o patrimônio cultural, e todo o patrimônio cultural brasileiro tem proteção constitucional.

É importante esclarecer que isso não significa que todo e qualquer bem que será estudado para a formalização do inventário passe a integrar o patrimônio cultural brasileiro, o que inviabilizaria qualquer pesquisa. A metodologia de formatação da pesquisa de inventário precisa estar bem alinhavada, pois ela que vai definir o que, afinal, integra e o que não integra de forma definitiva o inventário, tendo declarado seu status de patrimônio cultural. Eventualmente descobrir-se-á que algum bem pré-levantado não é portador dos valores culturais que se pensava inicialmente, e neste caso o bem não integrará o inventário.


4 - Inventário como ponto de partida para políticas de preservação

 O inventário enquanto ferramenta isolada tem efeitos modestos. Centenas de municípios tem inventários bastante completos há muitas décadas e jamais utilizaram, tornando-se meros estudos de gaveta. É importante pensar o Inventário como o ponto de partida para a criação das políticas de preservação, e não como ponto final ou como pré-estudo para alguns tombamentos.

Através do inventário é possível conhecer e mapear todo o montante do patrimônio cultural edificado da área estudada. Também pode-se verificar onde encontram-se concentrados os bens, formando conjuntos ou percursos; ou onde estão isolados. A partir disso, pode-se entender com o que está se lidando, e desenvolver as melhores ferramentas de proteção para cada caso.

A criação de um conselho, formatação de uma equipe técnica quando possível, instituição de um fundo municipal de patrimônio cultural, estabelecimento de isenções fiscais, regulamentação da ferramenta de transferência de potencial construtivo, interação com o planejamento urbano, iniciativas de rotas e percursos turísticos são algumas das ações possíveis a partir dos dados levantados em inventário.

5 - Inventário como subsídio para o Planejamento Urbano

 O inventário tem sido menosprezado como ferramenta de planejamento urbano. Pode-se afirmar que no geral, ocorre "apesar" do planejamento urbano, e normalmente na etapa posterior. Uma vez que o patrimônio cultural representa tudo que tem valores culturais e paisagísticos na cidade pré-existente, nos parece impossível que se proceda o planejamento urbano sem levá-lo em consideração.

Desta feita, o inventário do patrimônio cultural edificado atualizado deveria ser pré-requisito para a formulação de qualquer plano diretor. O risco de fazê-lo em etapa posterior, como de praxe, é se deparar com incoerências entre o que se pretende preservar e o que a cidade prevê como futuro. Por exemplo, ter bens de pequeno porte inventariados em áreas que se pretende adensar e promover construções em altura tornam o bem histórico obsoleto e desinteressante, promovendo de forma indireta sua provável demolição ou deterioração. Ou a clássica situação da previsão de alargamento de vias sobre prédios inventariados.

O Planejamento Urbano deveria, assim, contemplar a preservação através de zoneamentos compatíveis. A título de exemplo, um bairro com grande concentração de residências unifamiliares de valor cultural, ainda que não tão elevado, pode ser protegido também pelo zoneamento no Plano Diretor, limitando a altura e taxa de ocupação para manutenção das características paisagísticas. Os imóveis inventariados, uma vez que enquadrados dentro desta volumetria do Plano, não tornam-se obsoletos e haverá menos assédio para sua demolição.

Conjuntos históricos como o de Garibaldi (RS) mereceriam tombamento em conjunto, assegurando não apenas a preservação das unidades mas da harmonia da paisagem.

Da mesma forma, uma concentração de bens de elevado interesse cultural caracterizam um sítio histórico, passível de tombamento em conjunto e da gravação de áreas de interesse cultural com regime urbanístico próprio. Já os bens isolados de elevado valor cultural demandam um reconhecimento mais efetivo através de legislação própria de proteção ao inventário ou do tombamento da unidade, uma vez que neste caso a proteção não significará uma manutenção do regime urbano de uma área zoneada, mas a peculiaridade de uma unidade.

6 - Inventário como subsídio para decisões dos conselhos e órgãos técnicos

 A qualidade do inventário determina a qualidade das decisões dos conselhos e órgãos técnicos. Por este motivo, o material levantado deve ser bastante completo e frequentemente atualizado. A entrada de projetos de restauração, reformas ou demolição é frequente, e a ficha de inventário deveria trazer todos os subsídios necessários para a tomada de decisões por parte do órgão técnico.

Devem estar claros todos os elementos com interesse de manutenção: roda-forros, forros, ladrilhos hidráulicos, esquadrias externas e internas, coberturas, calçadas, portões e demais bens integrados. Desta forma, é possível comparar a proposta de intervenção com a pré-existência, evitando que se autorize a descaracterização por falta de conhecimento.

7 - Eficiência do inventário como ferramenta de preservação


O tombamento ainda é a ferramenta mais efetiva para a proteção dos bens culturais, devido à ampla legislação e jurisprudência existente. Por ser a forma de proteção mais conhecida e aceita há tantos anos, é a forma de proteção a qual se deve recorrer para os bens com elevado valor cultural (seja pelo viés artístico, histórico, paisagístico, simbólico ou afetivo).

É importante destacar que o inventário não é um "tombamento mais brando". É uma ferramenta de preservação sob a perspectiva do planejamento urbano, mais dinâmica que o tombamento mas nem por isso menos embasada, e que deve ser entendida em sua dimensão própria.

A eficiência do inventário como instrumento é muito relativa a qualidade da legislação municipal que será construída em seu respaldo. Sem respaldo na legislação municipal, o patrimônio inventariado segue protegido pelas disposições constitucionais. Neste caso infelizmente a proteção é indireta e demanda longos processos judiciais. Mas quando a legislação municipal de proteção aos bens inventariados é bem construída, não deixa margem para interpretações equivocadas e está em harmonia com o planejamento urbano da cidade, a ferramenta mostra-se bastante eficiente.
 

7 comentários:

  1. como sempre, otimas colocações!

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  2. Muito interessante suas colocações. Em Joinville/SC sentimos muitos angustias qto ao processo de inventario, da mesma forma q o nobre colega descreve em seu artigo.

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  3. Marília de Lavra Pinto12 de abril de 2016 às 20:28

    Ótimo teu artigo! Acho que deverias publica-lo! Parece que predominam-ou ainda existem - visões muito limitadas sobre a função do inventário.
    Concordo plenamente com as tuas colocações, acho que o inventário, além do registro, deve constituir um instrumento para preservação.

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  4. Um dúvida, pode haver intervenção em um bem inventariado?

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  5. o grande carrasco do patrimônio histórico imobiliário é a especulação imobiliária e a falta de vontade política em defendê-lo. Ótimo artigo.

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  6. Falta de Vontade política e especulação imobiliária: inimigos do patrimônio histórico imobiliário. Ótimo artigo.

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